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ESTATUTO
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art.1º – A Associação Atlantis para o Desenvolvimento da Ciência, fundada em 05 de Dezembro de 2005 é uma associação, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede no Município de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, na rua Bagé, n. 594 (Cassino) e foro em Rio Grande.
Art.2º - A Associação tem por finalidades:
I - Promover, incentivar e divulgar as ciências ligadas ao meio marinho e ciências afins;
II - Promover e incentivar a formação de recursos humanos na área de oceanografia e áreas correlatas;
III - Promover, incentivar e divulgar o desenvolvimento sustentável do meio ambiente;
IV - Promover e incentivar a ciência oceanográfica como forma de desenvolvimento e auto sustentabilidade do país.;
V – Arrecadar fundos para o desenvolvimento de projetos que sejam focados em um dos quatro itens acima.
Art.3º – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Art.4º – A Associação terá um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art.5º – A fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS
Art.6º – A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da Diretoria e apreciação da Assembléia Geral, dentre pessoas idôneas.
Art. 7º - Haverá as seguintes categorias de associados:
I – Fundadores: os associados que assinarem a ata de fundação da Associação;
II – Beneméritos: os associados que são admitidos por recomendação da Diretoria e apreciação da Assembléia Geral e que passam a ter direitos iguais ao Associados Fundadores, com direito a voto e a ser votado;
III – Honorários: os associados que são admitidos por recomendação da Diretoria e apreciação da Assembléia Geral ou da Diretoria, mas que não tem direito a serem votados;
Art. 8º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
Associados Fundadores e Beneméritos:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas assembléias e votar nas questões que devem ser aprovadas pela Assembléia Geral.
Associados Honorários:
I – tomar parte nas assembléias e votar nas questões que devem ser aprovadas pela Assembléia Geral.
II - votar para os cargos eletivos.
Art. 9º – São deveres dos associados:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as determinações da Diretoria.
Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembléia geral.
Art. 10 – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11 – A Associação será administrada por:
I – Assembléia Geral; e
II – Diretoria.
Art. 12 – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 13 – Compete à Assembléia Geral:
I – eleger a Diretoria;
II – destituir os administradores;
III – apreciar recursos contra decisões da diretoria;
III – decidir sobre reformas do Estatuto;
III – conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;
IV – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V – decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 31;
VI – aprovar as contas apresentadas pela Diretoria;
VII – aprovar o regimento interno.
Art. 14 – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I – apreciar o relatório anual da Diretoria;
II – discutir e homologar as contas e o balanço apresentado pela Diretoria.
Art. 15 – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I – pelo presidente da Diretoria;
II – por requerimento de 1/3 dos associados quites com as obrigações sociais.
Art. 16 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 dias.
Parágrafo único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.
Art. 17 – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, e um Tesoureiro.
Parágrafo Primeiro – A diretoria será eleita por votação dos associados que tem direito a voto, e será composta por membros da Assembléia Geral que tem o direito de ser votado;
Parágrafo Segundo - O mandato da diretoria será de 2 (dois) anos, com possibilidade de uma reeleição consecutiva.
Parágrafo Terceiro – nenhum associado pode repetir por mais de dois mandatos consecutivos o mesmo cargo, podendo no entanto se candidatar a um cargo diferente dentro da Diretoria, e ao mesmo cargo após 2 anos da última eleição.
Art. 18 – Compete à Diretoria:
I – elaborar e executar programa anual de atividades;
II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
IV – contratar e demitir funcionários;
V – convocar a assembléia geral;
VI – fazer cumprir o estatuto da Entidade, a execução de suas atividades e buscar o cumprimento das metas a que se propõe a entidade.
Art. 19 – A diretoria reunir-se-á no mínimo 1(uma) vez por semestre.
Art. 20 – Compete ao Presidente:
I – representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – convocar e presidir a Assembléia Geral:
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – assinar, com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
Art. 21 – Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art. 22 – Compete ao Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
II – publicar todas as notícias das atividades da entidade
Art. 23 – Compete ao Tesoureiro:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente:
III – apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V – apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII – assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
CAPÍTULO IV - DAS REMUNERAÇÕES E ARRECADAÇÕES
Art. 24 – As atividades dos diretores e dos associados serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, ou salário pela administração da entidade, salvo o pagamento de serviços prestados à Associação na qualidade de pesquisadores conforme estabelecido no Art. 26, o recebimento de bolsas de pesquisa e o ressarcimento de despesas conforme estabelecido no Art. 27.
Art. 25 – A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 26 – As atividades desenvolvidas por membros da diretorias ou outros associados, na qualidade de pesquisadores e prestadores de serviços nas suas áreas de competência, e não de administradores da Instituição, e que estiverem inseridas dentro de projetos da Entidade ou de Serviços Prestados a Terceiros, serão remuneradas em consonância com os valores do mercado de trabalho.
Art. 27 – É reservado aos diretores e associados o ressarcimento dos gastos com deslocamento, hospedagem e alimentação que tenham sido feitos durante o exercício de suas funções orgânicas, não se caracterizando tais ressarcimentos como recebimento de receita, bonificação ou vantagem. O pagamento de tais despesas também poderá ser feito na forma de adiantamento de diárias, desde que fiquem tais gastos devidamente comprovados através de recibos e notas fiscais, conforme estabelecido no Regimento Interno.
Art. 28 – A Associação manter-se-á através de contribuições de doadores, de prestação de serviços e consultorias, e de taxas administrativas cobradas sobre a receita bruta de cada projeto que venha a ser executado por seus associados, sendo que a caracterização dos projetos e das taxas fica estabelecida no Regimento Interno. Essas receitas serão aplicadas integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional e no exterior.
CAPÍTULO V - DO PATRIMÔNIO
Art. 29 – O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.
Art. 30 – No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que desenvolva atividade não lucrativa e que esteja registrada formalmente no ambito da lei que regula as organizações não governamentais.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31 – A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, desde que se consiga voto favorável de pelo menos 3/4 de todos os Associados que tem direito a voto.
Art. 32 – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, desde que se consiga voto favorável de pelo menos 4/5 de todos os Associados que tem direito a voto, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Art. 33 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
O presente estatuto foi aprovado, em duas vias, pela assembléia geral realizada no dia 29/11/2005 .
Rio Grande, em 05 de Dezembro de 2005.
Ivan Dias Soares
Presidente
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