Legislação do Petróleo

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  A exploração e produção de petróleo e gás em águas nacionais sempre foi considerada monopólio da União, conforme regula a Constituição Federal de 1988, no artigo 177. No entanto, a Emenda Constitucional no. 9, de 09 de novembro de 1995, alterou esse artigo, passando a permitir que empresas privadas possam executar tais atividades. Desde então o mercado de exploração e produção de petróleo no Brasil foi aberto a empresas estrangeiras.
A Agência Nacional do Petróleo (ANP) é o orgão responsável pela regulação, a contratação e a fiscalização das atividades da indústria do petróleo no Brasil e as empresas que pretendem atuar nesse ramo devem fazê-lo através de contratos de concessão, os quais são precedidos de licitação. As empresas concessionárias, adquirem o direito de exploração de blocos de petróleo através de leilões executados pela ANP e são obrigadas a submeter seus empreendimentos ao licenciamento ambiental, por exercerem atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.
O processo de licenciamento ambiental das atividades de exploração e produção é regulado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e obedece as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), mais especificamente a resolução CONAMA 398, que dispõe sobre o conteúdo mínimo do Plano de Emergência Individual para incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional.
A ANP disponibiliza no seu site uma guia para o licenciamento ambiental, o qual envolve a obtenção das seguintes licenças: Licença prévia de perfuração (Lpper), Licença prévia de produção para pesquisa (Lppro), Licença de instalação (LI), Licença de operação (LO) para atividade de exploração e produção marítima, Licença de Operação (LO) para atividade sísmica. Veja os detalhes no site da ANP:


No artigo 3 da CONAMA 398 fica estabelecido que um Plano de Emergência Individual (PEI) deve ser apresentado por ocasião do licenciamento ambiental para a obtenção da Licença de Operação-LO, da Licença Prévia de Perfuração-LPper e da Licença Prévia de Produção para Pesquisa-LPpro, e uma das atividades que deve ser descrita no Pei é uma previsão de contingência de manchas de óleo em caso de acidentes com derrame de óleo na água do mar. É dentro desse contexto que entram as modelagens de óleo.
 
 
 

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